A prática de dedicar um dia à comemoração de todos os
falecidos aparece pela primeira vez com o bispo Isidoro de Sevilha, que ordenou
a seus monges oferecessem o sacrifício da Missa pelas almas dos defuntos no dia
seguinte ao Domingo de Pentecostes.
O verdadeiro ano do nascimento do
Dia de Finados, conforme Padre Dorival Barreto, é o de 998, quando o Abade São
Odilão de “Cluny” (994-1048) decretou que em todos os mosteiros sob sua
jurisdição se fizesse a comemoração festiva de todos os fiéis defuntos no dia 2
de novembro. Na oportunidade, sempre segundo o pároco da Catedral, o Abade
acrescentou que "se algum outro quiser seguir o exemplo de nossa piedosa
invenção, participe de todos os bons votos e pedidos".
No Missal de Paulo VI (1970), a
liturgia da Missa dos defuntos foi enriquecida de modo especial com novos
"Prefácios de defuntos", além do antigo. Por esses prefácios se
percebe que a nova Liturgia cuida de expressar o sentido da morte cristã
(Sacrosanctum Concilium 81), e proclama o mistério pascal de Cristo, em vez de
se entristecer, "como os outros que não têm esperança" (1Ts 4, 13),
comenta Padre Dorival.
Todas as leituras, bem como os
cânticos das três missas da comemoração dos defuntos são marcados pela fé no
mistério pascal e pela súplica no sentido de que seja concedida aos mortos a
graça de participar para sempre neste mistério. Com esta celebração, “a Igreja
recorda as pessoas que marcaram nossa vida e a vida da comunidade, dedicando
este dia àqueles que morreram no sinal da fé e foram destinados à eterna
comunhão com Deus”. Por isso, conclui, “somos chamados a rezar pelos nossos
entes queridos na certeza de que eles gozam da glória eterna dada pelo Pai
celeste”.
ORIENTAÇÕES LITÚRGICAS PARA O DIA DE
FINADOS
1. Neste dia, não se ornamenta o altar
com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só é permitido para
sustentar o canto.
2. Aos
que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo que só mentalmente, pelos defuntos,
concede-se diariamente uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos, do
dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, mediante
confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo
Pontífice. Nos restantes dias do ano, há a Indulgência Parcial.
3. Ainda neste dia, em todas as igrejas,
oratórios ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só
aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja,
durante a qual se deve rezar o Pai nosso e o Credo, confissão sacramental,
comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um
Pai Nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e
devoção)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar!
Que o SENHOR Jesus, nosso Deus e Amigo, cuide imensamente de você e toda sua família!